Transação tributária e regularização de passivos para empresas

A Vectigalia conduz a transação tributária da sua empresa do diagnóstico ao acordo. Mapeamos os débitos na Receita Federal, na PGFN e nos Estados, conferimos a capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída à empresa, avaliamos o uso de prejuízo fiscal e precatórios e escolhemos a modalidade com o menor custo para o caixa. Quem negocia é um sócio sênior, com a documentação técnica pronta para a Receita, a PGFN e as procuradorias estaduais.

A transação é um acordo previsto na Lei nº 13.988/2020, no âmbito federal, e em leis próprias de cada Estado. As condições dependem do edital ou da proposta individual e da classificação do débito, por isso nenhum desconto é definido antes da análise.

REGRA VIGENTE

Editais abertos em outubro de 2026: Edital RFB nº 9/2026, para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, com adesão até 30/10/2026; e Edital PGDAU nº 6/2026, para dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, com adesão até 29/01/2027. Veja os detalhes no nosso guia de transação tributária federal.

O que é transação tributária

As transações tributárias são acordos formais entre o contribuinte e o governo para regularizar débitos fiscais. Previstas em leis específicas, como a Lei nº 13.988/2020 para transações federais e normativas estaduais diversas, essas negociações permitem que empresas:

  • Reduzam multas e juros;
  • Optem por parcelamentos mais flexíveis;
  • Utilizem créditos tributários para abater débitos existentes.

Esses instrumentos trazem uma oportunidade para empresas ajustarem suas finanças, retomarem a previsibilidade e evitarem bloqueios judiciais ou administrativos.

Para quem é

  • Empresas do Lucro Real com débitos relevantes na Receita Federal, na dívida ativa da União ou em dívida ativa estadual.
  • Empresas com autos de infração em discussão administrativa (CARF ou delegacias de julgamento) que querem encerrar o litígio.
  • Empresas com execução fiscal, garantia judicial cara ou certidão negativa bloqueando crédito, licitação ou operação societária.
  • Empresas com saldo de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL ou precatórios que podem reduzir o desembolso.

Como a Vectigalia conduz a transação

  1. Diagnóstico do passivo: levantamento de todos os débitos (Receita, PGFN e Estados) e dos que podem ser excluídos antes de negociar, como débitos prescritos ou com vício.
  2. CAPAG: conferência da classificação atribuída e, quando ela não reflete a situação real, pedido de revisão da capacidade de pagamento com laudo técnico.
  3. Modalidade e moedas: comparação entre edital por adesão, transação no contencioso e transação individual, com o uso de prejuízo fiscal, base negativa e precatórios quando o edital permite.
  4. Proposta e negociação: preparação do pedido e negociação direta com a Receita Federal, a PGFN e as procuradorias estaduais.
  5. Acompanhamento: controle das parcelas e das condições do acordo para evitar a rescisão.

Negociação de dívidas com a PGFN

Para débitos inscritos em dívida ativa da União, a PGFN oferece transação por adesão a editais e transação individual. Em ambas, o desconto depende da classificação do débito em A, B, C ou D, definida pela capacidade de pagamento (Lei nº 13.988/2020, art. 14). No edital em vigor, o PGDAU nº 6/2026, só as classificações C e D têm desconto sobre juros, multas e encargo legal. Por isso a revisão da CAPAG costuma ser o primeiro passo. Detalhes no guia de transação tributária federal.

Regularização tributária: transação, parcelamento ou defesa

Nem todo passivo deve ir para a transação. Em alguns casos, a defesa administrativa ou judicial tem chance melhor; em outros, o parcelamento comum basta. A análise compara os caminhos pelo custo total para o caixa e pelo risco de cada um. Veja a comparação em Transação tributária ou REFIS no Lucro Real. Para débitos de ICMS, veja a transação tributária estadual.

Cases de transação tributária

Case 1: Multinacional atacadista, economia em encerramento de operações

Uma multinacional com mais de 50 anos de operações no Brasil e operação em 25 estados enfrentava um passivo fiscal de R$ 491 milhões em contencioso administrativo junto à Receita Federal.

Solução:

  • Reclassificação da capacidade de pagamento junto à Receita Federal, de A para D, liberando acesso a descontos máximos;
  • Uso de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL para abater parte da dívida;
  • Parcelamento estratégico do saldo restante.

Resultado:

  • Economia total de R$ 374 milhões;
  • Encerramento das operações no Brasil sem pendências fiscais ou riscos jurídicos.

Case 2: Redução de passivo de ICMS em multinacional atacadista

Com uma dívida de R$ 489 milhões em débitos judiciais garantidos no Estado de São Paulo, uma multinacional precisava reduzir passivos associados com ICMS em dívida ativa, além de minimizar despesas com garantias judiciais.

Solução:

  • Mapeamento completo dos processos e priorização de teses tributárias;
  • Negociação direta com a Procuradoria Geral do Estado para obter os maiores benefícios disponíveis.

Resultado:

  • Economia total de R$ 407 milhões;
  • Regularização com o menor impacto de fluxo de caixa;
  • Redução de despesas com escritórios jurídicos para acompanhamento do contencioso e redução de despesas com garantias e seguros, além de liberação de limites de créditos junto à bancos e seguradoras.

Case 3: Grupo industrial, quitação de débitos federais e FGTS

Um grupo industrial pernambucano enfrentava um passivo de R$ 229 milhões com débitos tributários e trabalhistas, mas sua capacidade de pagamento limitada dificultava a negociação.

Solução:

  • Reclassificação do rating CAPAG, possibilitando descontos máximos;
  • Uso de créditos fiscais e trabalhistas para quitar parte das dívidas;
  • Quitação à vista do saldo remanescente.

Resultado:

  • Economia de R$ 170 milhões;
  • Regularização total e recuperação da credibilidade no mercado.

Os resultados acima são de casos concluídos. Cada transação depende da capacidade de pagamento da empresa e do edital ou proposta vigente na data da adesão.

Veja todos os cases de sucesso.

Benefícios das Transações Tributárias

  1. Optar por transações tributárias oferece:

    1. Redução de encargos: desconto em multas, juros e encargos, conforme a classificação do débito.
    2. Previsibilidade financeira: Parcelamentos ajustados ao fluxo de caixa.
    3. Segurança jurídica: acordo formal, com as condições definidas em lei e no edital.
    4. Otimização de recursos: Uso de compensações tributárias e precatórios.

Por Que Escolher a Vectigalia?

  1. Na Vectigalia, combinamos:

    • Equipe especializada: Profissionais experientes em legislação tributária e negociações fiscais;
    • Estratégias personalizadas: Soluções sob medida para cada cliente;
    • Tecnologia orientada a dados: cruzamento de SPED, ECF e relatórios fiscais para chegar ao passivo real;
    • Cases publicados: transações concluídas em atacado, indústria e operações multinacionais.

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Um sócio sênior da Vectigalia mapeia os seus débitos, confere a CAPAG da empresa e indica, com os números, qual modalidade de transação, parcelamento ou defesa tem o menor custo para o caixa. Se houver contencioso de até R$ 50 milhões, o prazo do Edital RFB nº 9/2026 vai até 30/10/2026.

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Perguntas frequentes

É um acordo entre a empresa e o poder público para regularizar débitos tributários com concessões dos dois lados, como desconto em juros e multas, prazo maior e uso de créditos. No âmbito federal, é regida pela Lei nº 13.988/2020; nos Estados, por leis próprias.
Em regra, débitos de tributos federais na Receita Federal e na dívida ativa da União, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias, e débitos estaduais como o ICMS, conforme a lei e o edital de cada ente. Os editais em vigor definem limites de valor e de data de inscrição.
Em 12/10/2026: o Edital RFB nº 9/2026, para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, com adesão até 30/10/2026, e o Edital PGDAU nº 6/2026, para dívida ativa da União de até R$ 45 milhões inscrita até 03/07/2026, com adesão até 29/01/2027.
Depende do edital. No Edital RFB nº 9/2026, o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL podem amortizar até 30% do saldo remanescente, depois dos descontos e da entrada. No Edital PGDAU nº 6/2026, esse uso não é aceito.
Depende da classificação do débito pela capacidade de pagamento (CAPAG). No edital em vigor da PGFN, o desconto sobre juros, multas e encargo legal vale para as classificações C e D. Quando a classificação não reflete a situação real da empresa, é possível pedir a revisão.
Depende da modalidade. A adesão a edital é feita em sistema e pode ser rápida; a transação individual exige negociação com a PGFN e leva mais tempo. O prazo de adesão do edital é o limite para apresentar o pedido, que pode ser analisado depois.
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