Gerir o passivo tributário de uma empresa no Brasil é um exercício constante de equilíbrio entre a preservação do caixa operacional e a necessidade imperativa de regularidade fiscal. Para CFOs e Controllers de médias e grandes empresas, especialmente aquelas no regime de Lucro Real, o peso de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União ou em contencioso administrativo não representa apenas um custo financeiro elevado. Representa uma âncora que trava o acesso a crédito, impede a participação em licitações e, no contexto da Reforma Tributária, pode significar a exclusão de cadeias produtivas relevantes.
Resposta direta: a transação tributária federal é um acordo entre a empresa e a União, previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite regularizar débitos com descontos, prazo maior e, em alguns editais, uso de prejuízo fiscal. Em outubro de 2026 há duas janelas abertas para empresas de médio e grande porte: o Edital RFB nº 9/2026, para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, com adesão até 30/10/2026, e o Edital PGDAU nº 6/2026, para dívida ativa de até R$ 45 milhões, com adesão até 29/01/2027. O tamanho do desconto depende da capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída à empresa.
Editais de transação abertos em outubro de 2026
REGRA VIGENTE
Conferido nos sites da Receita Federal e da PGFN em 12/10/2026.
| Edital | Para quais débitos | Prazo de adesão | Prejuízo fiscal e base negativa | Onde aderir |
|---|---|---|---|---|
| Edital RFB nº 9/2026 | Débitos em contencioso administrativo na Receita Federal (impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso já apresentados) de até R$ 50 milhões por contencioso | Até 30/10/2026, às 23h59min59s (horário de Brasília) | Podem amortizar até 30% do saldo remanescente, depois dos descontos e da entrada, com certificação de profissional contábil | Portal de Serviços da Receita Federal, por processo digital |
| Edital PGDAU nº 6/2026 (prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026) | Dívida ativa da União inscrita até 03/07/2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões | Até 29/01/2027, às 19h (horário de Brasília) | Não aceita | REGULARIZE (PGFN) |
- Os descontos dependem da classificação de recuperabilidade do débito (A, B, C ou D), feita a partir da capacidade de pagamento (CAPAG). No PGDAU nº 6/2026, só as classificações C e D têm desconto sobre juros, multas e encargo legal.
- A adesão ao Edital RFB nº 9/2026 implica desistir das impugnações e recursos sobre os débitos incluídos.
- O pedido de transação não suspende a cobrança e, sozinho, não permite emitir certidão negativa (CND).
- Quem discorda da CAPAG atribuída pode pedir a revisão da capacidade de pagamento antes de aderir.
Para a empresa do Lucro Real com auto de infração em discussão e saldo de prejuízo fiscal, o Edital RFB nº 9/2026 é a janela mais curta: faltam poucos dias. Veja como a Vectigalia conduz a transação tributária e a regularização de passivos.
Prazo de 30/10/2026. Se a sua empresa tem auto de infração em discussão de até R$ 50 milhões e saldo de prejuízo fiscal, ainda dá tempo de avaliar o Edital RFB nº 9/2026. Nós preparamos a análise e o pedido de adesão para você.
O cenário mudou drasticamente nos últimos anos. A era dos REFIS (Programas de Recuperação Fiscal) genéricos, que ofereciam anistias indiscriminadas, ficou para trás. Em seu lugar, consolidou-se a Transação Tributária Federal, um instrumento jurídico sofisticado, introduzido pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), que permite uma negociação técnica, baseada na real capacidade de pagamento da empresa.
Para 2025 e 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) elevaram a barra. Com a publicação de novos editais, como o Edital PGDAU nº 11/2025 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, abrem-se janelas de oportunidade inéditas para regularizar passivos com descontos agressivos, prazos alongados e o uso estratégico de ativos fiscais como moeda de troca. Este guia da Vectigalia disseca a anatomia dessas negociações e mostra como transformar um problema contábil em uma solução de eficiência financeira.
A Evolução: De Devedor a Contribuinte Legal
É fundamental compreender a mudança de paradigma. A Transação Tributária não é um favor fiscal; é um contrato. Diferente do parcelamento ordinário, que impõe regras rígidas e lineares para todos, a transação parte da premissa de que nem todo devedor é igual. A PGFN analisa o grau de recuperabilidade do crédito e a saúde financeira da empresa para calibrar as condições do acordo.
Isso significa que empresas em situações financeiras distintas terão acessos a benefícios distintos. A lógica é econômica: para a União, é melhor receber uma parte da dívida hoje do que manter um crédito “podre” e incobrável no balanço por décadas. Para a empresa, é a chance de limpar o passivo pagando um valor justo, muitas vezes com a exclusão quase total de juros e multas que inflaram a dívida original ao longo dos anos de litígio.
Além disso, a regularidade fiscal tornou-se um ativo estratégico pré-Reforma. Com o IBS e a CBS, o crédito do comprador passa a depender da extinção do débito do fornecedor (LC nº 214/2025, art. 47), o que aumenta o peso da regularidade fiscal na escolha de fornecedores. Empresas com pendências na Dívida Ativa correm o risco de se tornarem “fornecedores tóxicos”, evitados por grandes compradores que não querem riscos em sua própria cadeia de créditos. Regularizar agora é uma questão de posicionamento de mercado.
O que é CAPAG e como a revisão muda o desconto
O coração de qualquer Transação Tributária Federal é a Capacidade de Pagamento, ou CAPAG. A PGFN classifica todos os contribuintes em quatro categorias de rating, baseadas em métricas econômico-financeiras extraídas das escriturações fiscais (ECF, EFD) e notas fiscais:
- Ratings A e B (Alta Capacidade): Empresas com boa saúde financeira e liquidez. Para este grupo, a PGFN entende que a dívida pode ser paga integralmente. As ofertas de transação, via de regra, não incluem descontos no principal ou nos juros, limitando-se ao alongamento de prazo e uso de garantias ou precatórios.
- Ratings C e D (Baixa Capacidade): Empresas em situação de dificuldade financeira, com queda de faturamento ou alto endividamento. É aqui que os descontos aparecem. Para estes contribuintes, a PGFN abre o leque de descontos máximos, que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais (respeitado o limite de até 65% ou 70% do valor total da dívida), além de prazos de até 145 meses.
O Pulo do Gato Consultivo: Muitas empresas são classificadas erroneamente como “A” ou “B” devido a inconsistências em suas declarações ou porque a PGFN não tem a visão completa do passivo real (ex: dívidas bancárias não fiscais). Um dos serviços mais valiosos de uma consultoria especializada é o Pedido de Revisão de Capacidade de Pagamento. Ao apresentar um laudo técnico demonstrando a real situação de caixa e endividamento da empresa, é possível rebaixar o rating para C ou D, destravando milhões de reais em descontos que antes estavam inacessíveis. Essa engenharia processual é o primeiro passo para uma negociação de sucesso, conforme detalhado em nossas soluções de Levantamentos de Créditos Tributários.
Na prática: em um caso de multinacional atacadista com débitos em discussão no CARF, a revisão da CAPAG junto à Receita Federal e à PGFN e o uso de prejuízo fiscal e base negativa levaram um passivo administrativo de R$ 491 milhões a uma economia de R$ 374 milhões. Veja o case completo. Cada resultado depende da capacidade de pagamento e do edital vigente na data da adesão.
Modalidades de transação em 2026: onde encaixar a sua dívida
O ecossistema de transações para 2025/2026 está robusto e segmentado. É vital identificar em qual modalidade o perfil da sua dívida se encaixa para maximizar os benefícios. Para débitos de ICMS, veja a transação tributária estadual de ICMS.
1. Transação por Adesão (Editais PGDAU)
Esta é a via mais comum e ágil. A PGFN publica editais com condições pré-aprovadas para débitos inscritos em Dívida Ativa. O destaque atual é o Edital PGDAU nº 6/2026, de transação conforme a capacidade de pagamento, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026: adesão até 29/01/2027 para dívidas inscritas até 03/07/2026.
- Público-Alvo: Débitos de até R$ 45 milhões.
- Benefícios: entrada facilitada de 6% do valor da dívida em até 6 parcelas (12 para pessoa física, ME, EPP e outras entidades listadas no edital), saldo em até 114 parcelas e descontos só para as classificações C e D.
- Agilidade: Todo o processo é feito via sistema Regularize, mas exige análise prévia para garantir que a adesão não contenha “pegadinhas”, como a inclusão de débitos que já estariam prescritos ou que poderiam ser discutidos judicialmente com êxito.
2. Transação no contencioso administrativo (Edital RFB nº 9/2026)
Para débitos já em discussão na Receita Federal, com impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso apresentados, o Edital RFB nº 9/2026 permite negociar contenciosos de até R$ 50 milhões cada, com descontos conforme a classificação do crédito, prazo longo e uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente. A adesão vai até 30/10/2026.
As regras da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 estão explicadas em Transação tributária em nova fase: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025.
3. Transação Individual
Para empresas com dívidas acima de R$ 10 milhões ou em situações específicas (como Recuperação Judicial), a Transação Individual permite desenhar um acordo sob medida. Aqui, não se adere a um “pacote”; senta-se à mesa com os Procuradores da Fazenda.
- Personalização: É possível negociar o plano de amortização, oferecer garantias não convencionais (faturamento, bens de terceiros, precatórios adquiridos no mercado secundário) e alinhar o fluxo de pagamento com a sazonalidade do negócio.
- Exigência: Requer um plano de recuperação fiscal robusto e demonstração inequívoca de que a empresa só conseguirá honrar o passivo se as condições propostas forem aceitas.
Moedas de Troca: Prejuízo Fiscal e Precatórios
O grande trunfo da Transação Tributária Federal moderna é a aceitação de moedas alternativas ao dinheiro vivo (cash). Para o CFO, isso significa desalavancagem sem descapitalização imediata.
- Prejuízo Fiscal e Base Negativa: o limite depende do edital. No Edital RFB nº 9/2026, até 30% do saldo remanescente; no Edital PGDAU nº 6/2026, o uso não é aceito. É, na prática, transformar um crédito contábil de longo prazo em quitação de dívida de curto prazo.
- Precatórios Federais: A Emenda Constitucional 113 autorizou o uso de precatórios federais próprios ou de terceiros para liquidar débitos inscritos em dívida ativa. A Vectigalia auxilia na originação e validação desses precatórios com deságio no mercado, permitindo que a empresa quite uma dívida de 100 pagando efetivamente 60 ou 70, gerando um ganho financeiro imediato na operação.
O Passo a Passo da Negociação Segura
Navegar por este labirinto exige método. Uma adesão precipitada pode significar a confissão de dívidas indevidas ou a perda de descontos maiores. Recomendamos o seguinte roteiro de execução:
- Diagnóstico do Passivo: Mapeamento completo de todos os débitos (RFB e PGFN). Identificação de débitos prescritos ou com vício de nulidade que devem ser excluídos antes da negociação.
- Análise da CAPAG: Verificação do rating atual. Se for A ou B, mas a realidade da empresa for de crise, inicia-se imediatamente o Pedido de Revisão de Capacidade de Pagamento com laudo técnico.
- Simulação de Cenários: Modelagem matemática comparando as modalidades (Adesão vs. Individual), prazos e o uso de créditos (Prejuízo/Precatórios). O objetivo é encontrar o menor VPL (Valor Presente Líquido) da dívida.
- Formalização e Garantias: Protocolo do pedido, instrução processual e oferta de garantias idôneas quando necessário. Em Transações Individuais, isso envolve reuniões técnicas com a PGFN.
- Manutenção do Acordo: O compliance não acaba na assinatura. É crucial manter o pagamento das parcelas e a regularidade do FGTS para evitar a rescisão da transação, o que faria a dívida retornar ao valor original sem descontos.
Limpeza de balanço antes de 2027
2026 é o último ano antes da CBS. Entrar em 2027 com um passivo tributário litigioso relevante no balanço é carregar um peso morto para dentro do novo sistema. Resolver o passivo agora melhora os índices de liquidez, reduz a despesa financeira com juros de mora e libera certidões (CND/CPEN) essenciais para captar recursos incentivados ou operar em grandes cadeias de suprimentos.
A transação tributária é a ferramenta que permite fazer essa limpeza de forma eficiente. Não se trata de pagar o governo; trata-se de recomprar a liberdade operacional da sua empresa por uma fração do preço original.
Se a sua empresa tem débitos federais relevantes, as janelas abertas hoje têm data para fechar: 30/10/2026 no contencioso da Receita e 29/01/2027 na dívida ativa. A Vectigalia possui a expertise técnica e a vivência de negociação necessárias para conduzir sua empresa na escolha da modalidade e na negociação, com o risco de cada caminho mapeado.
O seu passivo cabe em qual edital? Na Análise de passivo e CAPAG, um sócio sênior da Vectigalia mapeia os débitos na Receita e na PGFN, confere a classificação da sua empresa, avalia o uso de prejuízo fiscal e indica a modalidade com o menor custo para o caixa.
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Perguntas frequentes
O principal é o Edital PGDAU nº 6/2026, de transação conforme a capacidade de pagamento, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026. Ele vale para dívidas inscritas em dívida ativa da União até 03/07/2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões, e a adesão vai até 29/01/2027, às 19h, pelo REGULARIZE.
Até 30/10/2026, às 23h59min59s, horário de Brasília. O edital vale para débitos em contencioso administrativo na Receita Federal de até R$ 50 milhões por contencioso. O pedido apresentado no prazo pode ser analisado depois dessa data.
Depende do edital. No Edital RFB nº 9/2026, o prejuízo fiscal do IRPJ e a base negativa da CSLL podem amortizar até 30% do saldo remanescente, depois dos descontos e da entrada, com certificação de profissional contábil. No Edital PGDAU nº 6/2026, esse uso não é aceito.
É a capacidade de pagamento do contribuinte, calculada pela PGFN a partir de dados fiscais e econômicos. Ela define a classificação do débito em A, B, C ou D, em ordem decrescente de recuperabilidade (Lei nº 13.988/2020, art. 14, e Portaria PGFN nº 6.757/2022). Os maiores descontos ficam com as classificações C e D.
Sim. Quem discorda da capacidade de pagamento atribuída pode pedir a revisão à PGFN pelo REGULARIZE, com documentos que mostrem a situação real da empresa. A revisão muda a classificação do débito e, com ela, as condições de desconto e prazo.
O pedido de transação, sozinho, não suspende a cobrança e não permite emitir certidão negativa de débitos, segundo a Receita Federal. A regularidade depende do deferimento do acordo e do pagamento em dia das parcelas.




