Transação tributária e regularização de passivos para empresas
A Vectigalia conduz a transação tributária da sua empresa do diagnóstico ao acordo. Mapeamos os débitos na Receita Federal, na PGFN e nos Estados, conferimos a capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída à empresa, avaliamos o uso de prejuízo fiscal e precatórios e escolhemos a modalidade com o menor custo para o caixa. Quem negocia é um sócio sênior, com a documentação técnica pronta para a Receita, a PGFN e as procuradorias estaduais.
A transação é um acordo previsto na Lei nº 13.988/2020, no âmbito federal, e em leis próprias de cada Estado. As condições dependem do edital ou da proposta individual e da classificação do débito, por isso nenhum desconto é definido antes da análise.
REGRA VIGENTE
Editais abertos em outubro de 2026: Edital RFB nº 9/2026, para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, com adesão até 30/10/2026; e Edital PGDAU nº 6/2026, para dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, com adesão até 29/01/2027. Veja os detalhes no nosso guia de transação tributária federal.
O que é transação tributária
As transações tributárias são acordos formais entre o contribuinte e o governo para regularizar débitos fiscais. Previstas em leis específicas, como a Lei nº 13.988/2020 para transações federais e normativas estaduais diversas, essas negociações permitem que empresas:
- Reduzam multas e juros;
- Optem por parcelamentos mais flexíveis;
- Utilizem créditos tributários para abater débitos existentes.
Esses instrumentos trazem uma oportunidade para empresas ajustarem suas finanças, retomarem a previsibilidade e evitarem bloqueios judiciais ou administrativos.
Para quem é
- Empresas do Lucro Real com débitos relevantes na Receita Federal, na dívida ativa da União ou em dívida ativa estadual.
- Empresas com autos de infração em discussão administrativa (CARF ou delegacias de julgamento) que querem encerrar o litígio.
- Empresas com execução fiscal, garantia judicial cara ou certidão negativa bloqueando crédito, licitação ou operação societária.
- Empresas com saldo de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL ou precatórios que podem reduzir o desembolso.
Como a Vectigalia conduz a transação
- Diagnóstico do passivo: levantamento de todos os débitos (Receita, PGFN e Estados) e dos que podem ser excluídos antes de negociar, como débitos prescritos ou com vício.
- CAPAG: conferência da classificação atribuída e, quando ela não reflete a situação real, pedido de revisão da capacidade de pagamento com laudo técnico.
- Modalidade e moedas: comparação entre edital por adesão, transação no contencioso e transação individual, com o uso de prejuízo fiscal, base negativa e precatórios quando o edital permite.
- Proposta e negociação: preparação do pedido e negociação direta com a Receita Federal, a PGFN e as procuradorias estaduais.
- Acompanhamento: controle das parcelas e das condições do acordo para evitar a rescisão.
Negociação de dívidas com a PGFN
Para débitos inscritos em dívida ativa da União, a PGFN oferece transação por adesão a editais e transação individual. Em ambas, o desconto depende da classificação do débito em A, B, C ou D, definida pela capacidade de pagamento (Lei nº 13.988/2020, art. 14). No edital em vigor, o PGDAU nº 6/2026, só as classificações C e D têm desconto sobre juros, multas e encargo legal. Por isso a revisão da CAPAG costuma ser o primeiro passo. Detalhes no guia de transação tributária federal.
Regularização tributária: transação, parcelamento ou defesa
Nem todo passivo deve ir para a transação. Em alguns casos, a defesa administrativa ou judicial tem chance melhor; em outros, o parcelamento comum basta. A análise compara os caminhos pelo custo total para o caixa e pelo risco de cada um. Veja a comparação em Transação tributária ou REFIS no Lucro Real. Para débitos de ICMS, veja a transação tributária estadual.
Cases de transação tributária
Case 1: Multinacional atacadista, economia em encerramento de operações
Uma multinacional com mais de 50 anos de operações no Brasil e operação em 25 estados enfrentava um passivo fiscal de R$ 491 milhões em contencioso administrativo junto à Receita Federal.
Solução:
- Reclassificação da capacidade de pagamento junto à Receita Federal, de A para D, liberando acesso a descontos máximos;
- Uso de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL para abater parte da dívida;
- Parcelamento estratégico do saldo restante.
Resultado:
- Economia total de R$ 374 milhões;
- Encerramento das operações no Brasil sem pendências fiscais ou riscos jurídicos.
Case 2: Redução de passivo de ICMS em multinacional atacadista
Com uma dívida de R$ 489 milhões em débitos judiciais garantidos no Estado de São Paulo, uma multinacional precisava reduzir passivos associados com ICMS em dívida ativa, além de minimizar despesas com garantias judiciais.
Solução:
- Mapeamento completo dos processos e priorização de teses tributárias;
- Negociação direta com a Procuradoria Geral do Estado para obter os maiores benefícios disponíveis.
Resultado:
- Economia total de R$ 407 milhões;
- Regularização com o menor impacto de fluxo de caixa;
- Redução de despesas com escritórios jurídicos para acompanhamento do contencioso e redução de despesas com garantias e seguros, além de liberação de limites de créditos junto à bancos e seguradoras.
Case 3: Grupo industrial, quitação de débitos federais e FGTS
Um grupo industrial pernambucano enfrentava um passivo de R$ 229 milhões com débitos tributários e trabalhistas, mas sua capacidade de pagamento limitada dificultava a negociação.
Solução:
- Reclassificação do rating CAPAG, possibilitando descontos máximos;
- Uso de créditos fiscais e trabalhistas para quitar parte das dívidas;
- Quitação à vista do saldo remanescente.
Resultado:
- Economia de R$ 170 milhões;
- Regularização total e recuperação da credibilidade no mercado.
Os resultados acima são de casos concluídos. Cada transação depende da capacidade de pagamento da empresa e do edital ou proposta vigente na data da adesão.
Veja todos os cases de sucesso.
Benefícios das Transações Tributárias
Optar por transações tributárias oferece:
- Redução de encargos: desconto em multas, juros e encargos, conforme a classificação do débito.
- Previsibilidade financeira: Parcelamentos ajustados ao fluxo de caixa.
- Segurança jurídica: acordo formal, com as condições definidas em lei e no edital.
- Otimização de recursos: Uso de compensações tributárias e precatórios.
Por Que Escolher a Vectigalia?
Na Vectigalia, combinamos:
- Equipe especializada: Profissionais experientes em legislação tributária e negociações fiscais;
- Estratégias personalizadas: Soluções sob medida para cada cliente;
- Tecnologia orientada a dados: cruzamento de SPED, ECF e relatórios fiscais para chegar ao passivo real;
- Cases publicados: transações concluídas em atacado, indústria e operações multinacionais.
Solicite a Análise de passivo e CAPAG
Um sócio sênior da Vectigalia mapeia os seus débitos, confere a CAPAG da empresa e indica, com os números, qual modalidade de transação, parcelamento ou defesa tem o menor custo para o caixa. Se houver contencioso de até R$ 50 milhões, o prazo do Edital RFB nº 9/2026 vai até 30/10/2026.
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Perguntas frequentes
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