Transação Tributária em nova fase: o que muda com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 — e como empresas podem transformar litígios em eficiência

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal (RFB) deram um passo relevante ao regulamentar a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) dentro do Programa de Transação Integral (PTI). Trata-se de uma oportunidade concreta para reverter contingências em previsibilidade, destravar garantias e otimizar caixa.

Quem pode aderir

Empresas com discussões judiciais antiexacionais (com exigibilidade suspensa ou integralmente garantidas) envolvendo créditos tributários e inscritos em dívida ativa de R$ 25 milhões ou mais. Processos conexos de qualquer valor que compartilhem o mesmo contexto fático-jurídico do principal também podem ser incluídos.

Janela e canal de adesão

Os requerimentos são feitos exclusivamente no REGULARIZE, de 1º/10/2025 (7h) a 29/12/2025 (19h, Brasília).

Quais são as vantagens

A Fazenda pode, a seu critério e conforme o PRJ, ofertar:

  • Descontos de até 65% (sem incidir sobre o principal);
  • Parcelamento em até 120 prestações;
  • Escalonamento de parcelas (com ou sem entrada);
  • Flexibilização para substituição/liberação de garantias.

Há limites constitucionais para contribuições sociais (sem moratória e parcelamento máximo de 60 meses). Depósitos judiciais na Conta Única vinculados aos débitos transacionados são convertidos automaticamente em pagamento definitivo e é admitido o uso de precatórios federais para amortização.

Como o PRJ orienta o “quanto” negociar

O PRJ é a métrica que calibra concessões e considera, entre outros fatores, grau de indeterminação do resultado, temporalidade da discussão, tempo de suspensão, perspectiva de êxito e custos de cobrança. A aferição é exclusiva da PGFN e integra a estratégia de defesa do interesse público.

Por que isso importa para CFOs, Controllers e Acionistas

  • Liquidez e desalavancagem: descontos e prazos melhoram o perfil de passivos e destravam linhas e garantias.
  • Governança e previsibilidade: conversão de litígios em cronogramas de pagamento, com menor volatilidade de provisões.
  • Custo de oportunidade: cessar o “carry” de disputas longas, redirecionando capital para projetos produtivos.

O olhar da Vectigalia

Nossa atuação combina diagnóstico jurídico-tributário com modelagem econômico-financeira para:

  1. Mapear elegibilidade (processo principal e demais ações no mesmo contexto);
  2. Simular cenários (descontos, número de parcelas, conversão de depósitos, uso de precatórios);
  3. Estruturar garantias e governança do acordo (cláusulas, prazos e consequências);
  4. Conduzir a negociação técnica com base nos vetores do PRJ;
  5. Acompanhar a execução e o cumprimento das condições ao longo do acordo.

Quando vale priorizar

  • Discussões com alto valor e probabilidade/tempo desfavoráveis;
  • Casos com depósitos relevantes (potencial de conversão imediata e ajuste do saldo);
  • Situações em que precatórios federais ou créditos líquidos possam amortizar a dívida.

Próximo passo: se sua empresa possui litígios acima de R$ 25 milhões — ou um contencioso com processos correlatos — vamos avaliar a aderência e o impacto financeiro da transação no seu balanço, dentro da janela regulatória vigente.

Entre em contato com a Vectigalia Consulting para um diagnóstico rápido de elegibilidade e um plano de transação sob medida — com segurança técnica, compliance e foco em geração de valor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É a segunda fase da transação para créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), dentro do Programa de Transação Integral (PTI).

Podem ser negociados: (i) créditos inscritos em dívida ativa da União e (ii) créditos tributários sob administração da RFB, desde que a discussão seja antiexacional (com exigibilidade suspensa por decisão ou integralmente garantida) e alcance R$ 25 milhões ou mais. Processos conexos de qualquer valor no mesmo contexto fático-jurídico do principal também podem entrar.

Exclusivamente pelo REGULARIZE, de 1º/10/2025 (7h) a 29/12/2025 (19h, Brasília).

A critério da Fazenda Nacional e conforme o PRJ, pode haver: descontos até 65% (sem incidir sobre o principal), parcelamento até 120 prestações, escalonamento (com ou sem entrada) e flexibilização de garantias.

Sim. Não há moratória e o parcelamento máximo é de 60 meses para contribuições do art. 195, I, “a”, e II, da CF.

Depósitos judiciais na Conta Única vinculados aos débitos transacionados são automaticamente transformados em pagamento definitivo (referência na data do depósito), e as condições incidem sobre o saldo remanescente. Admite-se o uso de precatórios federais ou direito creditório líquido e certo para amortização.

O PRJ define o grau de concessões. É mensurado por fatores como: indeterminação do resultado, tempo da discussão, tempo de suspensão, perspectiva de êxito e custos de cobrança. Sua aferição é exclusiva da PGFN e integra a estratégia de defesa da União.

Sim, mas o sujeito passivo deve providenciar a virtualização perante o juízo e anexar as principais peças/decisões ao requerimento.

A PGFN verifica regularidade formal, elegibilidade, PRJ e demais requisitos; em seguida, PGFN e RFB formulam proposta, detalhando concessões e plano de pagamento no REGULARIZE. O contribuinte pode contrapropor; negociações podem ocorrer por despachos, requerimentos, audiências e reuniões.

Em regra, autoridades da PGFN (com níveis adicionais para R$ ≥ 500 milhões). Se envolver créditos não inscritos, também assinam autoridades da RFB (com instâncias adicionais para R$ ≥ 500 milhões).

Além dos exigidos no REGULARIZE, o termo deve conter: qualificação das partes, cláusulas e condições, débitos/processos/juízos, prazo de cumprimento, garantias e consequências do descumprimento.

A transação é um acordo com concessões calibradas por risco e recuperabilidade (PRJ), podendo combinar descontos, prazo alongado, escala de parcelas e gestão de garantias — algo além do parcelamento padrão.

Previsibilidade e liquidez: conversão de litígios em calendário de pagamentos; otimização de caixa com descontos/prazos; liberação/substituição de garantias; possibilidade de usar depósitos/precatórios para amortizar.

O PRJ é unilateralmente aferido pela PGFN; contribuições sociais têm limite de 60 meses e sem moratória; o descumprimento do termo gera consequências contratuais e retomada da cobrança.

Como a Vectigalia ajuda?

  • Mapeamento de elegibilidade (processo principal + conexos).
  • Simulações PRJ-orientadas (descontos, 60/120 parcelas, escalonamento, garantias).
  • Estratégia de depósitos e precatórios para amortização eficiente.
  • Negociação técnica e governança do acordo, com acompanhamento até a quitação.


Janela de adesão:
01/10/2025 (7h) → 29/12/2025 (19h, Brasília), via REGULARIZE. Fale com a Vectigalia para um diagnóstico rápido e confidencial do seu contencioso.

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